E não é que o campeonato rondoniense mais uma vez vai parar nos tapetões da vida. Ano passado foi aquele imbróglio danado envolvendo um atleta irregular do Jipa contra o Genus. Agora é a vez do Real Ariquemes solicitar junto ao Presidente do TJD-RO conceder EFEITO SUSPENSIVO em relação ao seu atleta Vagner Andrelino da Silva Júnior, expulso na 7ª rodada no jogo contra o Guajará EC.
E conseguiu. O atleta está livre, leve e fagueiro para jogar a primeira partida da Semifinal contra o SC Genus, na próxima quinta-feira,15, às 20h no Aluizão.
Mas, e o que é o efeito suspensivo?
- Basicamente, Efeito Suspensivo é a suspensão dos efeitos da decisão de um Juiz ou Tribunal, até que o Tribunal tome a decisão final sobre um recurso.
- O Efeito Suspensivo não existe apenas no futebol, mas também na Justiça Comum. É, portanto, a suspensão temporária da decisão de um juiz, ou tribunal até que seja tomada a decisão final sobre um processo.
- O Efeito Suspensivo é um recurso do réu para continuar participando de suas atividades profissionais até que um novo julgamento seja realizado.
Essa definição já dá para entender o que é o Efeito Suspensivo.
A decisão monocrática do Presidente do TJD-RO foi:
- Se encontra pertinente e legal o pedido do clube quanto a anulação do cartão vermelho aplicado ao atleta;
- Ele tomou por base o Art. 119 do CBJD no qual o Presidente após ciência dos fatos, analisou os argumentos postado na súmula, e verificou imagens colacionadas. Resolveu conceder o Efeito Suspensivo ao pedido do Real Ariquemes.
O que diz os Artigos referentes ao REC
Art. 11 - Ao final do 2º turno, para as semifinais, os cartões serão zerados com exceção dos atletas que tenham recebido o terceiro cartão amarelo ou sido expulso na última partida de sua equipe, e terão de cumprir suspensão automática.
Art. 13 - Toda denúncia, queixa ou qualquer outra suspeita de irregularidade em uma partida, deverá ser protocolizada para providências no prazo de 48h após a realização do jogo, acompanhado do respectivo comprovante de taxa de emolumentos fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Por ai dá para verificar alguma coisa errada:
1) O jogo foi realizado no dia 7/jun/2017, o Real Ariquemes entrou com o pedido de Efeito Suspensivo 5 dias após o jogo;
2) Não houve ainda a sessão de julgamento, aliás, o Efeito Suspensivo foi concedido sem ter o processo pronto. Tudo bem que o Presidente cita o art. 119 do CBJD;
4) Por último - a súmula do árbitro foi totalmente desconsiderada - assim como a suspensão automática do referido atleta. Ah, e as imagens foram produzidas por quem?
Entendo que foi bola fora do Dr. Laércio Fernando - Presidente do TJD-RO
Meu caro Pereira, me permita discordar de sua materia, mas vc está totalmente equivocado. Primeiro que o requerimento foi feito baseado no Art. 147-A do CBJD, segundo que o foi protocolado na secretaria do TJD na sexta-feira as 12:00, portanto menos de 48 horas como prevê o rec, terceiro, as imagens foram e são produzidas pela assessoria do clube na integra em todos os jogos.
ResponderExcluirO Art. 119 apenas garante ao presidente ou procuradoria ou qualquer auditor diante dos fatos apresentados indeferir ou deferir como o fez de maneira sábia e prudente na sua decisão. As mesmas provas serão usadas na defesa do atleta, sem citar que o cartão amarelo tbm aplicado de forma erronêa causou um dano irreversivel ao Felipe e ao clube, esse irreversivel.
Isso significa dizer que pela primeira vez, um clube de Rondônia consegue um efeito suspensivo após erros gritante de um árbitro ou arbitragem e que já tentaram, mas apenas por escrito sem provas robustas e definidas.
Portanto, o Real conseguiu apenas o que lhe foi tirado erroneamente e causou momentâneamente um grave dano como diz o art. 147-A o qual garante o direito a essa decisão acertada e consciente do presidente do TJD.
Meu caro Jota, sem problema nenhum. Aqui não se trata de: discordar ou não de minha matéria, não trouxe, ou não divulguei achando que A ou B estava errado, trouxe minha visão do que achei em relação à súmula - por sinal muito bem elaborada pelo Sr. Servílio Patrício -, penso que mesmo se tivesse sido feita pelo Arnaldo César Coelho, teria sim tido o mesmo resultado que deu.
ResponderExcluirOutra situação é quanto ao Art. 147-A não vi na resposta do Dr. Laercio nenhuma citação, vi sim ele falando do Art. 119 em que ele se baseou. Quanto as provas (imagens), ela tbm não é uma verdade absoluta, ela não vale mais do que a súmula do árbitro.
Enfim, meu caro Jota Lima o significado do efeito suspensivo que vc fala pela primeira vez, penso que aquela "lambança" do ano passado o clube entrou com o chamado EMBARGOS se é o que estou pensando. E, vamos pra frente...,sorte a vocês do Real Ariquemes e que o campeonato tenha um final feliz...,eu não queria sinceramente que chegasse a esse ponto, mas chegou né!