sábado, 24 de junho de 2017

TJD com o martelo pesado

Na sessão de julgamentos desta quinta-feira,22, a primeira comissão disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) estava com a mão pesada. Punidos: Guajará EC em dois processos com multas pecuniárias, e até o árbitro Servilio Patrício sentiu a canetada de 30 dias e menos R$ 100 no seu bolso.

Vamos aos resultados. Pela ordem como diria o nobre auditor

Processo nº 008/17 - Jogo: Guajará x Genus - dia 16/04
Resultado: 
À unanimidade imediata adimplência do débito ao Guajará em R$ 1.171,90 e multa de R$ 300.

Processo nº 010/17 - Jogo: Barcelona x Ariquemes - dia 30/04
Resultado:
À unanimidade aplicar ao massagista Sr. Rogerio de Souza Jorge, a pena de suspensão de uma partida.

Processo nº 015/17 - Jogo: Ji-Paraná x Rondoniense - dia 28/05
Resultado:
A comissão decidiu pela perda do objeto.

Processo nº 016/17 - Jogo: Ariquemes x  VEC - dia 28/05
Resultado:
À unanimidade a comissão disciplinar decidiu aplicar ao Sr. Anderson Vieira dos Santos, a pena de suspensão de uma partida.
Quanto ao diretor do Ariquemes Sr. Claudio Correia, também à unanimidade suspensão pelo prazo de 60 dias, contando do dia 22/06/2017.

Processo nº 022/17 - Jogo: Guajará x Real Desportivo - dia 07/06
Resultado:
À unanimidade a comissão decidiu aplicar pena ao Sr. Anderson Pereira Ortiz, atleta do GEC de suspensão de 3 partidas;
Quanto a Jhony Willian dos Santos, atleta do GEC e devido ser primário pena mínima de 4 partidas de suspensão;
Ao árbitro da partida Sr. Servilio Patricio, pena de 30 dias de suspensão e pena de R$ 100;
Ao GEC imediata adimplência do débito e  multa de R$ 300.
Já o Sr. Vagner Andrelino da Silva Júnior, atleta do Real Desportivo, a comissão à unanimidade RATIFICA a decisão concessiva de efeito suspensivo e, por conseguinte, consoante fundamentação pretérita, ABSOLVE o referido atleta das imputações contidas na súmula da partida.

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