sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Vamos ficar de olho nesta 3ª rodada

Ai alguém me pergunta sobre a possibilidade de transferência de atletas dentro do atual rondoniense: respondo que há sim, em campeonatos recentes essa lei dos dois jogos proibia. Agora não, leiam o Art. 31º do RGC e tirem suas conclusões.

Art. 31º - Um atleta poderá jogar, no máximo, por 2 (dois) clubes participantes de uma mesma competição, sendo que, no primeiro clube não poderá ter participado em mais de 2 (dois) jogos como titular ou reserva. 

§ 1º - O atleta transferido durante a competição em disputa, a outro clube participante da mesma competição, levará consigo as punições decorrentes da aplicação de cartões vermelho e amarelo, bem como eventuais punições aplicadas pela JD pendentes de cumprimento. 
§ 2º - Nos casos em que um atleta for transferido de um clube para outro, de Séries ou Divisões diferentes, somente serão levadas pelo atleta as punições aplicadas pela JD pendentes de cumprimento. 
§ 3º - O atleta suspenso pela JD após o término da competição cumprirá a suspensão na competição oficial subsequente ainda não iniciada ou poderá requerer a conversão da mesma em doação de cestas básicas, junto ao TJD, comprovando sua doação na Secretaria daquele órgão.

E o porquê dessa postagem? Conforme afirmei acima, foi uma consulta. Vamos ficar de olho que tem figurão que não constará, é claro, nem na súmula deste final de semana. Para mudar de clube, um ou dois do atual campeão, tem até do Guajará EC. Olha o Guajará fazendo sucesso ai!!!

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