terça-feira, 9 de junho de 2015

Caneta leve: TJD-RO abranda pena para preparador de goleiros

É, definitivamente o TJD-RO não é mais aquele. Em sessão de julgamentos realizada no dia 5 de junho, quando a 1ª Comissão Disciplinar composta pelos Auditores: Paulo Timóteo, Vitor Emmanuel, Ruy Barbosa e a Procuradora Gardênia Guimarães, reuniram-se para julgar dois processos referentes ao Campeonato de Futebol ora disputado.

O Processo nº 07/TJD/2015, do jogo entre Ji-Paraná FC x Vilhena EC no dia 07/05. Denunciado o Sr. Marcio José Silva, preparador de goleiros da equipe do Ji-Paraná FC. O o denunciado estava incurso nos Art. 254-A e 243-B do CBJD.

RESULTADO

A Comissão Disciplinar decidiu por unanimidade aplicar ao denunciado a pena de suspensão por 06(seis) partidas e pena pecuniária no valor de R$ 200,00 com prazo de 7 dias para recolhimento.

Antes de falar sobre o outro processo, vamos ao que diz o Art. 254-A: Praticar agressão física, durante a partida prova ou equivalente.
Pena: suspensão de quatro a doze partidas..., etc

Agora no parágrafo 3º deste Art. diz; se a ação for praticada contra árbitros, assistentes, e demais membros da equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por 180 dias. Ou seja, a súmula não valeu de nada, pois o citado preparador de goleiros deu um soco no 5º árbitro. 

O outro Processo de nº 10/TJD/2015 diz; do descumprimento de decisão prolatada no processo de nº 02/TJD/2015 em desfavor de Francisco Edney Lima Lucas, presidente do SC Genus. Ele foi novamente denunciado no Art. 223 do CBJD e, retirado da pauta.

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