A Justiça realmente é cega, surda e muda. Falo da Justiça Desportiva, especificamente do nosso TJD-Tribunal de Justiça Desportiva de Rondônia. Novos membros, novo tempo, novo normal (?), tinha que aparecer essa expressão.
Pois bem, a primeira sessão de julgamentos nesta quinta(6), reunidos 7(sete) operadores das leis - cinco auditores, um procurador e um defensor dativo -, para julgar 6(seis) processos. Dentre esses vou destacar justamente os processos da partida entre: Barcelona e União Cacoalense, dia 28/04/2021 (?) lá está 2020.
Outro destaque, o Procurador dividiu os três casos de expulsões desta partida em três processos distintos. Até ai tudo bem. Uma coisa que chama atenção é quanto a aplicação de pena aos Réus.
Vejamos
Cristiano Lopes/atleta do União Cacoalense - Art. 254-II e 243-F
Absolvido por maioria (Art.254-II), condenado e convertido em advertência (Art. 243-F)
Rogério Ferreira dos Santos/massagista do União Cacoalense - Art. 243-F, 258 e 254-A.
Absolvido por maioria, vale repetir ABSOLVIDO em todos os artigos em que estava incurso.
Roberto Junior Contin da Silva/atleta do Barcelona - Art. 254
Por decisão unânime o tribunal decide condenar o Réu em seis(6) partidas no Art. 254-A.
Agora vamos a dosimetria do velho Cancão
Como falei no início: cega, surda e muda, penso que dona Thêmis passou foi longe de inspirar nossos bravos Auditores na quinta-feira p.p; leiam o que fez o massagista contra o árbitro jogou água no rosto do Homem do Apito e, fora incurso em três(3) artigos do CBJD.
E mais..., esse fato aconteceu ao final do primeiro tempo, enquanto isso o atleta Roberto Junior entrou com força excessiva aos 38' do 2º tempo e pegou vermelho direto - o atleta adversário atingido, permaneceu no jogo.
E mais...,
O Art. 254 - Praticar jogada violenta, a pena é de um a seis jogos. Já o Art. 254-A - Praticar agressão física, a pena é de 4 a 12 jogos.
Enfim, tem alguma coisa que não bate por ai. E o Juninho permanecer essa decisão ele só volta no último jogo da final - caso o Barcelona FC chegue lá.
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